TJRJ - 0132971-43.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:09
Juntada de documento
-
22/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:43
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:23
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:29
Audiência
-
30/05/2025 13:17
Conclusão
-
30/05/2025 13:17
Outras Decisões
-
26/05/2025 22:39
Juntada de petição
-
25/05/2025 03:11
Documento
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:50
Juntada de documento
-
21/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia para melhor narrar a dinâmica delitiva e incluir a qualificadora, de ordem objetiva, referente ao perigo comum.
O órgão ministerial ainda promoveu a inclusão do pedido de indenização às vítimas, pelo dano moral - não inferior a vinte mil reais - e danos materiais, a ser apurado ao longo da instrução, com fundamento nos artigos 63 e 387, inciso IV, do CPP, artigo 91 do CP e artigo 515, inciso VI, do CPC. /r/r/n/nA defesa do acusado se manifestou contrariamente ao recebimento do aditamento, conforme índice 863, argumentando, em suma, que as circunstâncias do crime já eram conhecidas desde o oferecimento da exordial, razão pela qual não caberia ao Parquet valer-se do aditamento, instrumento que só deveria ser utilizado diante de provas novas. /r/r/n/nEm que pese a insurgência da defesa, tenho que merece ser acolhido o aditamento em tela. /r/r/n/nEntendo que o recebimento do aditamento é medida que se impõe, haja vista que a redação do art. 384 do Código de Processo Penal é clara no sentido de que o aditamento terá lugar sempre que a presença da circunstância resulte de prova existente nos autos. /r/r/n/nNote-se que, in casu, foi justamente a realização da instrução criminal que possibilitou ao Ministério Público adequar a imputação inicialmente formulada na denúncia. /r/r/n/nDemais disso, é de se ver que o aditamento vem aos autos tempestivamente, ou seja, em tempo hábil para ser levado à apreciação do ius acusationis, decisão não terminativa, cuja prolação ainda oportunizará ao acusado ampla possibilidade de se defender. /r/r/n/nPor último, há o imperativo da realidade dos fatos, a recomendar sejam eles integralmente submetidos à prudente valoração pelos juízes constitucionalmente competentes para a causa. /r/r/n/nPor tais razões, RECEBO O ADITAMENTO oferecido. /r/nProceda-se às anotações de praxe./r/nIntimem-se. /r/nRenove-se a citação do acusado/r/r/n/nApós, manifeste-se a defesa na forma do art. 384, § 4º, do CPP. -
16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:19
Aditamento da denúncia
-
07/05/2025 17:19
Conclusão
-
24/04/2025 14:35
Documento
-
15/04/2025 18:21
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:34
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:16
Juntada de petição
-
27/03/2025 08:49
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
12/03/2025 14:03
Expedição de documento
-
12/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:00
Expedição de documento
-
06/03/2025 16:19
Conclusão
-
06/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:31
Juntada de petição
-
20/02/2025 12:19
Documento
-
13/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:51
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:48
Juntada de petição
-
30/01/2025 18:02
Expedição de documento
-
27/11/2024 14:17
Juntada de documento
-
04/10/2024 15:13
Documento
-
02/09/2024 17:38
Juntada de documento
-
02/09/2024 16:45
Juntada de documento
-
26/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:35
Expedição de documento
-
16/08/2024 13:34
Juntada de documento
-
16/08/2024 13:28
Juntada de documento
-
11/06/2024 13:36
Juntada de documento
-
04/05/2024 19:06
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:11
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:21
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:19
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:24
Juntada de documento
-
18/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:12
Expedição de documento
-
13/03/2024 18:16
Expedição de documento
-
01/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:43
Conclusão
-
01/02/2024 14:20
Juntada de petição
-
12/01/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:02
Despacho
-
26/11/2023 03:41
Documento
-
23/11/2023 15:12
Juntada de documento
-
07/11/2023 13:51
Documento
-
20/10/2023 12:54
Documento
-
16/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:43
Juntada de documento
-
11/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:11
Expedição de documento
-
14/08/2023 12:07
Juntada de documento
-
20/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:23
Audiência
-
22/06/2023 18:35
Outras Decisões
-
22/06/2023 18:35
Conclusão
-
16/05/2023 14:13
Juntada de documento
-
05/04/2023 14:38
Juntada de petição
-
04/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:40
Outras Decisões
-
20/03/2023 13:40
Conclusão
-
14/02/2023 14:38
Juntada de documento
-
11/11/2022 12:42
Juntada de documento
-
22/09/2022 17:51
Outras Decisões
-
22/09/2022 17:51
Conclusão
-
17/08/2022 20:31
Despacho
-
17/08/2022 14:04
Juntada de documento
-
21/07/2022 02:20
Documento
-
19/07/2022 03:11
Documento
-
19/07/2022 03:11
Documento
-
12/07/2022 03:28
Documento
-
08/07/2022 02:31
Documento
-
08/07/2022 02:31
Documento
-
05/07/2022 18:59
Juntada de petição
-
05/07/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 02:56
Documento
-
29/06/2022 02:56
Documento
-
27/06/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 15:45
Juntada de documento
-
10/02/2022 15:05
Juntada de documento
-
06/02/2022 23:24
Audiência
-
24/01/2022 18:39
Conclusão
-
24/01/2022 18:39
Outras Decisões
-
24/01/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:56
Juntada de documento
-
25/10/2021 11:23
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 17:49
Conclusão
-
18/08/2021 17:49
Outras Decisões
-
18/08/2021 12:25
Juntada de documento
-
02/06/2021 15:23
Juntada de petição
-
01/06/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 22:03
Outras Decisões
-
24/05/2021 22:03
Conclusão
-
23/05/2021 19:48
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2021 18:23
Conclusão
-
18/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:47
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:03
Juntada de documento
-
10/02/2021 13:04
Juntada de petição
-
07/02/2021 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 15:33
Outras Decisões
-
04/02/2021 15:33
Conclusão
-
21/01/2021 23:05
Juntada de documento
-
21/01/2021 23:04
Juntada de documento
-
21/01/2021 23:04
Juntada de documento
-
14/12/2020 17:28
Juntada de documento
-
11/12/2020 15:42
Juntada de documento
-
20/10/2020 15:24
Juntada de petição
-
19/10/2020 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 23:56
Outras Decisões
-
25/09/2020 23:56
Conclusão
-
21/08/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 15:28
Juntada de petição
-
19/08/2020 15:37
Juntada de petição
-
04/08/2020 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 05:54
Juntada de petição
-
27/07/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 19:14
Conclusão
-
27/07/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 18:01
Expedição de documento
-
27/07/2020 18:01
Juntada de documento
-
27/07/2020 18:00
Juntada de documento
-
27/07/2020 16:32
Expedição de documento
-
25/07/2020 00:12
Documento
-
25/07/2020 00:12
Documento
-
24/07/2020 10:34
Juntada de documento
-
23/07/2020 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2020 22:20
Evolução de Classe Processual
-
23/07/2020 14:14
Conclusão
-
23/07/2020 14:14
Denúncia
-
23/07/2020 14:12
Juntada de petição
-
17/07/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 13:37
Redistribuição
-
17/07/2020 13:04
Remessa
-
16/07/2020 16:08
Juntada de documento
-
16/07/2020 15:12
Expedição de documento
-
16/07/2020 05:52
Juntada de petição
-
15/07/2020 14:20
Conclusão
-
15/07/2020 14:20
Declarada incompetência
-
11/07/2020 01:29
Juntada de petição
-
09/07/2020 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 13:15
Redistribuição
-
09/07/2020 13:14
Remessa
-
06/07/2020 19:41
Expedição de documento
-
06/07/2020 15:31
Conclusão
-
06/07/2020 15:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/07/2020 13:38
Juntada de documento
-
06/07/2020 12:23
Juntada de petição
-
06/07/2020 11:13
Juntada de petição
-
05/07/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 10:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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