TJRJ - 0803213-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0803213-81.2025.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO ANDRADE EXECUTADO: MASTER PREV LTDA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7188-16 Data/hora do Protocolamento: 23 AGO 2025 11:56 Número do Processo: 0803213-81.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VICENTE DE PAULO ANDRADE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MASTER PREV LTDA03.069.554/0001-33 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ. -
26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803213-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE DE PAULO ANDRADE RÉU: MASTER PREV LTDA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:14
Decretada a revelia
-
23/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:57
Juntada de petição
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/04/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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