TJRJ - 0183376-15.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:07
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:31
Conclusão
-
05/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:36
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de ajustamento da decisão saneadora pela ré que sugere estabelecer a controvérsia não só a utilização de peças originais, mas aferir também a qualidade das peças e considerar se os componentes substituídos e o conserto restauraram integralmente o veículo e se foram aptos a garantir condições de segurança e funcionalidade para tráfego.
Diz que ambas as partes pretenderam a prova pericial e, portanto, devem arcar com o pagamento dos honorários.
Impugna a indicação do perito por não ser engenheiro mecânico./r/r/n/nId.122 - O perito estipulou seus honorários e informou que tem aptidão para realizar a perícia, pois dispõe de equipe técnica para tanto./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nAcolho, parcialmente, o requerimento da ré para ajuste da decisão saneadora./r/r/n/n1.
Ajusto a decisão para acrescentar ao ponto controvertido sobre a qualidade das peças instaladas e se o restabelecimento das peças foi integral para garantia das condições de segurança e trafegabilidade do veículo./r/r/n/n2.
A perícia foi deferida, conforme requerido pelas partes, nos id. 99 e 101, portanto, os honorários serão suportados por ambas na forma do caput do art. 95 do CPC, sendo certo que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. /r/r/n/n3.
Quanto a impugnação ao profissional indicado, não vislumbro qualquer resquício de faltar a ele conhecimento técnico ou científico para a hipótese dos autos, nem tampouco a confiança nele conferida pelo Juízo a ensejar sua substituição, ao contrário, é perito do Juízo atuante há mais de 5 anos, com grau de zelo e conhecimento técnico exemplares nas realizações do seu mister, portanto mantenho a designação do ilustre expert./r/r/n/nManifestem-se sobre os honorários propostos no id.122, no prazo de 5 dias./r/r/n/nIntimem-se. -
26/04/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2025 13:42
Conclusão
-
26/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:19
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:37
Juntada de petição
-
29/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:11
Juntada de petição
-
23/03/2024 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2024 12:30
Conclusão
-
23/03/2024 12:30
Publicado Decisão em 14/05/2024
-
23/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:56
Juntada de petição
-
27/11/2023 20:43
Juntada de petição
-
14/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 19:22
Publicado Despacho em 23/11/2023
-
14/10/2023 19:22
Conclusão
-
14/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:30
Decretada a revelia
-
31/05/2023 18:30
Conclusão
-
31/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:53
Juntada de petição
-
15/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2022 16:49
Assistência Judiciária Gratuita
-
27/07/2022 16:49
Conclusão
-
27/07/2022 16:49
Publicado Despacho em 17/08/2022
-
27/07/2022 16:48
Juntada de documento
-
08/07/2022 22:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903632-64.2024.8.19.0001
Cevera Prestadora de Servicos em Veiculo...
Panamericano Arrendamento Mercantil
Advogado: Thiago Pires de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 09:41
Processo nº 0846592-24.2024.8.19.0002
Kattia Aparecida Marinho Baptista
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Cristiane Marques Cepeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:40
Processo nº 0022423-40.2019.8.19.0209
Beatriz Guedes Ferreira Gomes
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Ulysses Rapuano Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2019 00:00
Processo nº 0815819-88.2023.8.19.0209
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Suellen Nunes da Silva
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 13:26
Processo nº 0812713-70.2022.8.19.0204
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Pablo Juan Estevao de Faria
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 16:19