TJRJ - 0810707-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL RUFINO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810707-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA AMARAL RUFINO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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