TJRJ - 0827585-07.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:44
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:08
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827585-07.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0827585-07.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00047261 RECTE: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MAURICIO CORDEIRO VASCO ADVOGADO: VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO OAB/RJ-256996 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos.
O próprio autor reconhece que usa a plataforma da ré profissionalmente e como tal deveria ter ainda mais diligência com relação ao conteúdo dos termos de uso com os quais concordou.
Parte ré que prova que autor comercializou consórcio, bem este que é expressamente proibido pelos termos de uso.
Ausência de falha na prestação do serviço.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
03/07/2025 11:00
Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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15/06/2025 15:36
Inclusão em pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827585-07.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0827585-07.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00047261 RECTE: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MAURICIO CORDEIRO VASCO ADVOGADO: VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO OAB/RJ-256996 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retiro o feito da pauta da sessão virtual do dia 15/05/25, às 10h, na forma do Ato Normativo COJES nº 01/2020, com as alterações do Ato Normativo COJES 01/2021.
Aguarde-se a disponibilização de pauta para a sessão presencial, que será publicada. -
19/05/2025 18:36
Decisão
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15/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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08/05/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 18:44
Inclusão em pauta
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16/04/2025 10:12
Conclusão
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16/04/2025 10:09
Distribuição
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16/04/2025 10:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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