TJRJ - 0801505-43.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DA SILVA PESSANHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Outras Decisões
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10/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0801505-43.2023.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: SHEILA OLIVEIRA DA SILVA PESSANHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, esclareça a finalidade a da prova requerida, devendo-se tornar claro se visa comprovar a cobrança de juros acima da média de mercado ou, ao contrário, se está a defender a cobrança de juros em montante diverso daquele previsto no contrato.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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20/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DA SILVA PESSANHA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DA SILVA PESSANHA em 05/05/2023 23:59.
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23/04/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 18:52
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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