TJRJ - 0025581-74.2017.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:05
Remessa
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025581-74.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0025581-74.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00060991 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: DAYANE DE MELLO BORGES ADVOGADO: MARIANA FREITAS FERREIRA OAB/RJ-137779 ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA OAB/RJ-177811 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - CASO EM EXAME: 1-Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão colegiada em Apelação Cível, sob alegação de omissão no julgado para fins de prequestionamento.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-Verificar se há omissão capaz de justificar a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, conforme o artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC.III- RAZÕES DE DECIDIR 3- Intuito de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes.Descabimento.Hipóteses do artigo 1.022, incisos, I, II e III, do CPC não caracterizadas.4-O órgão julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre cada um dos argumentos apresentados, quando a omissão apontada visa apenas ao prequestionamento.
Além disso, o enfrentamento expresso dos dispositivos legais não é requisito para interposição de recursos aos tribunais superiores, conforme o artigo 1.025 do CPC.IV- DISPOSITIVO5- Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 1.022 e 1.025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
02/07/2025 17:00
Documento
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
-
01/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 100.
APELAÇÃO 0025581-74.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0025581-74.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00060991 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: DAYANE DE MELLO BORGES ADVOGADO: MARIANA FREITAS FERREIRA OAB/RJ-137779 ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA OAB/RJ-177811 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
13/06/2025 16:07
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 22:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2025 12:57
Conclusão
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0025581-74.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0025581-74.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00060991 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: DAYANE DE MELLO BORGES ADVOGADO: MARIANA FREITAS FERREIRA OAB/RJ-137779 ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA OAB/RJ-177811 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DESPACHO: Intime-se a Embargada a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para apreciação. -
22/05/2025 18:10
Mero expediente
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22/05/2025 17:08
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:32
Documento
-
07/05/2025 13:21
Conclusão
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06/05/2025 13:35
Não-Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 18:49
Inclusão em pauta
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 12:01
Retirada de pauta
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20/02/2025 19:30
Mero expediente
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20/02/2025 17:50
Conclusão
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 18:12
Inclusão em pauta
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05/02/2025 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 13:04
Conclusão
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31/01/2025 13:00
Distribuição
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31/01/2025 12:36
Remessa
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31/01/2025 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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