TJRJ - 0819822-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA CONCEICAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:34
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de TIM S A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819822-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE MARIA DA CONCEICAO RÉU: TIM S A Index- 144516775.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:59
Homologada a Transação
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12/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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