TJRJ - 0810399-80.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO LUNA VENANCIO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0810399-80.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LUNA VENANCIO EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA GONCALVES Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Trata-se de demanda distribuída em 08/2024.
A parte ré não foi localizada, conforme mandado negativo de index 153713456.
A parte autora pugnou pela realização de diligências, visando a localização do réu.
Nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024, conforme enunciado 5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU “Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.” Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO quanto ao réu na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55 do referido diploma legal.
P.R.I.
CABO FRIO, 12 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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