TJRJ - 0829313-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:33
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 14:29
Juntada de mandado
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:37
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU).
-
14/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829313-19.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO CHAGAS DOS SANTOS COELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Presentes os requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que se oficie aos órgãos de restrição ao crédito para retirada da negativação do nome da parte autora promovida pela empresa ré, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 22:35
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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