TJRJ - 0813439-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813439-91.2024.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0813439-91.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00172947 RECTE: SONNY DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO: LYVIA DA COSTA RIBEIRO OAB/RJ-179782 RECORRIDO: ENEL BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813439-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONNY DA COSTA RIBEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONNY DA COSTA RIBEIRO - CPF: *60.***.*01-60 (AUTOR).
-
12/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SONNY DA COSTA RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2024 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 18:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/07/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 21:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832464-90.2024.8.19.0004
Maria do Livramento dos Santos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Livia Aparecida Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 13:43
Processo nº 0832461-38.2024.8.19.0004
Aluisio Inacio de Castro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gleber Chaves Pinto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 13:07
Processo nº 0811243-42.2024.8.19.0007
Cipemel Alugueis de Imoveis Proprios Ped...
Condominio do Edificio Pio Xii
Advogado: Naiara de Almeida Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:29
Processo nº 0830417-80.2023.8.19.0004
Lyvia da Costa Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jonatas Ferreira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2023 14:38
Processo nº 0803181-86.2024.8.19.0209
Valeria Monteiro da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ruy Alvares de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 12:31