TJRJ - 0805846-46.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805846-46.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805846-46.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00052848 RECTE: ANA CRISTINA DE MELO PEREIRA ADVOGADO: ANA LÚCIA DA SILVA NASCIMENTO OAB/RJ-206401 ADVOGADO: JULIANA MELLO PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-185077 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:30
Não-Provimento
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16/06/2025 11:00
Não-Provimento
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11/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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09/06/2025 00:06
Publicação
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09/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 14:42
Inclusão em pauta
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04/06/2025 14:04
Mero expediente
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04/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
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04/06/2025 12:15
Conclusão
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04/06/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 16:16
Inclusão em pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805846-46.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805846-46.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00052848 RECTE: ANA CRISTINA DE MELO PEREIRA ADVOGADO: ANA LÚCIA DA SILVA NASCIMENTO OAB/RJ-206401 ADVOGADO: JULIANA MELLO PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-185077 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS DESPACHO: Retire-se o feito desta pauta virtual, inserindo-se na próxima pauta de julgamento presencial disponível. -
20/05/2025 11:05
Mero expediente
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19/05/2025 11:00
Retirada de pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:16
Inclusão em pauta
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05/05/2025 11:37
Conclusão
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05/05/2025 11:34
Distribuição
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05/05/2025 11:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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