TJRJ - 0033968-45.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:17
Definitivo
-
17/06/2025 13:08
Expedição de documento
-
17/06/2025 13:07
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033968-45.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0806304-02.2025.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00357068 AGTE: DOUGLAS DORNELAS PIMENTEL ADVOGADO: MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-244559 AGDO: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA AGDO: XS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA E DEMAIS DESPESAS.I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo autor em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.II.
Questão em discussão: Verificar se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.III.
Razões de decidir: Agravante demonstrou que o salário líquido recebido é de R$ 1.677,45.
Constatada a incapacidade financeira para custear o pagamento das custas processuais, da taxa judiciária e demais despesas (honorários advocatícios etc.).
IV.
Dispositivo: Agravo provido.Artigos e precedentes: s/n.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
22/05/2025 14:25
Documento
-
22/05/2025 14:13
Conclusão
-
22/05/2025 11:01
Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 12:16
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 20:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 17:12
Conclusão
-
08/05/2025 00:06
Publicação
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 12:21
Expedição de documento
-
05/05/2025 20:34
Concessão de efeito suspensivo
-
05/05/2025 16:33
Conclusão
-
05/05/2025 16:30
Distribuição
-
05/05/2025 15:54
Remessa
-
05/05/2025 15:53
Documento
-
05/05/2025 15:52
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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