TJRJ - 0802743-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:13
Expedição de Informações.
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08/08/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802743-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/03/2025 00:41:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CLARICE MENDONCA DE ANDRADE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CLARO S A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 202765142 transitou em julgado em 07/07/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLARICE MENDONCA DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802743-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/03/2025 00:41:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CLARICE MENDONCA DE ANDRADE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802743-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/03/2025 00:41:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CLARICE MENDONCA DE ANDRADE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARICE MENDONCA DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CLARICE MENDONCA DE ANDRADE em 19/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CLARICE MENDONCA DE ANDRADE em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:11
Expedição de Informações.
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07/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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