TJRJ - 0904442-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:05 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904442-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FIDELIS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo embargante, pois trata-se de condição da ação que deve ser analisada levando-se em consideração o afirmado pela parte autora, sendo certo que tal afirmação é examinada em abstrato.
 
 Pela Teoria da Asserção, a verificação da veracidade da assertiva será feita após a instrução probatória.
 
 Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições do legítimo exercício do direito de ação, verifica-se que o feito não apresenta vícios ou irregularidades.
 
 Diante disso, declaro-o saneado.
 
 Fixo como controvérsia a verificação de contratação de crédito por meio de parceria a concessionária ré, que supostamente permitiu que a autora obtetivesse empréstimos pessoal com pagamento parcelado diretamente na fatura de energia.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
 
 No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao réu para informar se possui interesse na produção de outras provas.
 
 Defiro o de ofício a produção de prova pericial grafodocumentoscópia.
 
 Para tanto, nomeio ANDRÉ JORCELINO como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar os honorários, devendo o perito ser cientificado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Aceitando o encargo, intime-se o PERITO para dar início aos trabalhos.
 
 Prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
 
 Apresentado o laudo, oficie-se ao DIPEJ solicitando a ajuda de custo, na forma da Resolução nº 03/2011, do Conselho de Magistratura, visto que a hipótese é de gratuidade de justiça.
 
 Intimem-se AS PARTES para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            19/05/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/05/2025 10:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 02:16 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:16 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 18:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 00:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 07:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 00:16 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 18:36 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            25/09/2024 18:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA FIDELIS DOS SANTOS - CPF: *68.***.*79-70 (AUTOR). 
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                                            24/09/2024 10:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 13:58 Juntada de petição 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de EDNA FIDELIS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:31 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 19:53 Outras Decisões 
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                                            09/09/2024 19:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA FIDELIS DOS SANTOS - CPF: *68.***.*79-70 (AUTOR). 
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                                            06/09/2024 10:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 01:00 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 09:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2024 21:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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