TJRJ - 0800244-38.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE IGUABA GRANDE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800244-38.2024.8.19.0069 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: CARTORIO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE IGUABA GRANDE SUSCITADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Vistos.
Chamo o feito à ordem para tornar nulo o despacho do index. 186161116, tendo em vista o equívoco da certidão de trânsito em julgado exarada pelo Cartório.
Conforme dispõe o art. 73, inciso VIII, § 2º da Lei Estadual nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, as decisões proferidas no âmbito dos incisos II e III do referido artigo — como é o caso dos autos, que versam sobre matéria de registro público, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão após confirmação pelo Conselho da Magistratura, inclusive nos casos de consultas formuladas por notários e oficiais do registro público.
Nesse contexto, resta evidenciado o equívoco da certidão de trânsito em julgado lavrada, pois a sentença proferida ainda não foi confirmada pelo Conselho da Magistratura, nos termos da lei.
Diante disso, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado do index. 170074246, bem assim revogo o despacho constante do index 186161116, determinando o prosseguimento regular do feito, com a devida remessa dos autos ao Egrégio Conselho da Magistratura, para os fins do § 2º do art. 73 da Lei nº 10.633/2024.
Revogo ainda a disposição final da sentença que determinou “Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.” Intimem-se as partes, com urgência.
Após, remetam-se os autos conforme acima determinado.
Cumpra-se.
IGUABA GRANDE, 14 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:23
Outras Decisões
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14/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer técnico
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25/04/2024 13:39
Juntada de petição
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19/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer Técnico • Arquivo
Despacho • Arquivo
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