TJRJ - 0965899-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965899-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEMILDA PEREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se.
A parte autora pugna pela devolução de todos os valores que foram indevidamente retirados da conta PASEP, devidamente corrigidos, com pagamento das diferenças devidas, bem como dano materiais a ser arbitrados em liquidação de sentença e danos morais no valor de R$15.000,00.
Em index 161792179 a parte autora apresenta as microfilmagens da referida conta.
RECEDENTE VINCULANTE.
TEMA 1.150 DO STJ.
Deixo de designar a audiência de conciliação na forma do artigo 334 do CPC, pois a autor manifestou desinteresse na realização do ato.
Ademais, sempre haverá a possibilidade de designação de audiência, considerando ser dever do Julgador zelar pela razoável duração do processo.
Após, cite-se por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEMILDA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*20-59 (AUTOR).
-
12/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010842-18.2020.8.19.0007
Jose Luiz Ramos
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2020 00:00
Processo nº 0002757-04.2024.8.19.0007
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Luiz Carlos Nunes
Advogado: Diogo Amorim Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 00:00
Processo nº 0821209-13.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Igor dos Santos Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 16:50
Processo nº 0945677-83.2024.8.19.0001
Federacao das Apaes do Estado do Rio de ...
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Helio Ribeiro Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 10:04
Processo nº 0811625-89.2025.8.19.0204
Lumion Intermediacao LTDA
Alexis Soares Antunes
Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:28