TJRJ - 0832285-29.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832285-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON PAULO DOS SANTOS RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Ao cartório para que proceda à retificação junto ao sistema PJE do sigilo cadastrado pela parte em petição de Id.199509487/199509490, para que sejaMANTIDO SIGILO PARA TERCEIROS, certificando-se. 2-Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 3-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832285-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON PAULO DOS SANTOS RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON PAULO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/03/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de WELLINGTON PAULO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/12/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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