TJRJ - 0812019-96.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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30/07/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 11:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/07/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:17
Expedição de Informações.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/06/2025 06:00.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/05/2025 06:00.
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30/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
1-Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. 2- Ao cartório id 194134143. -
26/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:37
Expedição de Informações.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho id 194134143.
Apresente o autor o contrato de aluguel na íntegra, em até 05 dias. -
22/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, em especial o dano de difícil reparação decorrentes da manutenção dos dados da autora em cadastros restritivos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Oficie-se ao órgão de Proteção ao Crédito, determinando a baixa do nome da autora dos cadastros restritivos.
Intime-se. -
21/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:38
Expedição de Informações.
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21/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 11:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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