TJRJ - 0801969-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0801969-12.2024.8.19.0021 - Distribuído em18/01/2024 12:47:29 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ROBSON DE SOUSA ALVARENGA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:23
Outras Decisões
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14/05/2025 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON DE SOUSA ALVARENGA - CPF: *85.***.*84-06 (AUTOR).
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14/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBSON DE SOUSA ALVARENGA - CPF: *85.***.*84-06 (AUTOR).
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19/01/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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