TJRJ - 0004202-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 12:39
Juntada de documento
-
09/09/2025 11:59
Conclusão
-
09/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:00
Juntada de petição
-
21/08/2025 18:44
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:41
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:53
Juntada de petição
-
24/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:06
Conclusão
-
23/07/2025 18:14
Juntada de documento
-
17/07/2025 17:20
Juntada de petição
-
14/07/2025 13:01
Juntada de petição
-
04/07/2025 14:36
Juntada de petição
-
04/07/2025 12:00
Juntada de petição
-
03/07/2025 12:23
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:27
Juntada de petição
-
24/06/2025 13:42
Juntada de petição
-
12/06/2025 07:37
Juntada de petição
-
11/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:53
Conclusão
-
21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:14
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1- No primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação.
No segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 60% do valor da avaliação./r/r/n/n2- Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN.
Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. /r/r/n/n3- Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. /r/r/n/nNa forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n4- Anote-se o nome do advogado dos executados indicado no substabelecimento de index. 638. /r/r/n/n5- Intimem-se os executados para pagar o débito, conforme o disposto no art. 523 do CPC./r/r/n/n6- Intimem-se os executados da alienação judicial, conforme o disposto no art. 889, I, do CPC./r/r/n/n7- Intimem-se a União, o Estado e o Município. /r/r/n/n8- Intime-se o leiloeiro. -
16/05/2025 10:35
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:13
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:49
Conclusão
-
07/05/2025 11:49
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:49
Juntada de documento
-
30/04/2025 17:05
Juntada de petição
-
29/04/2025 17:03
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:13
Conclusão
-
11/03/2025 17:13
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:24
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:22
Conclusão
-
05/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:07
Juntada de petição
-
04/10/2024 22:28
Documento
-
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:37
Juntada de petição
-
10/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:25
Documento
-
29/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:33
Expedição de documento
-
24/05/2024 13:50
Expedição de documento
-
16/05/2024 11:03
Expedição de documento
-
08/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:45
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:44
Publicado Decisão em 24/04/2024
-
12/04/2024 14:44
Outras Decisões
-
12/04/2024 14:44
Conclusão
-
12/04/2024 14:44
Trânsito em julgado
-
06/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:43
Conclusão
-
04/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:36
Conclusão
-
29/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:47
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:25
Conclusão
-
15/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:28
Juntada de petição
-
17/11/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:22
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:07
Homologada a Transação
-
03/10/2023 11:07
Conclusão
-
03/10/2023 11:07
Publicado Sentença em 06/03/2024
-
03/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:26
Juntada de petição
-
23/08/2023 14:42
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:31
Conclusão
-
10/08/2023 14:31
Publicado Despacho em 24/08/2023
-
10/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:32
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:03
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:03
Conclusão
-
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:19
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:49
Juntada de petição
-
13/03/2023 16:30
Conclusão
-
13/03/2023 16:30
Reforma de decisão anterior
-
13/03/2023 16:30
Publicado Decisão em 28/04/2023
-
13/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:05
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:51
Expedição de documento
-
23/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:37
Conclusão
-
12/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:32
Juntada de petição
-
23/11/2022 12:31
Juntada de petição
-
27/10/2022 19:18
Juntada de petição
-
20/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 11:48
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2022 11:48
Conclusão
-
01/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:25
Conclusão
-
04/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:49
Documento
-
24/05/2022 13:15
Juntada de petição
-
09/05/2022 05:03
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:18
Conclusão
-
04/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:17
Juntada de petição
-
15/03/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:03
Juntada de documento
-
25/02/2022 13:48
Expedição de documento
-
25/02/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:53
Expedição de documento
-
25/02/2022 11:55
Expedição de documento
-
24/02/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 13:11
Conclusão
-
10/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 09:17
Juntada de petição
-
08/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:48
Conclusão
-
08/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:23
Conclusão
-
31/01/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:59
Juntada de petição
-
24/01/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 20:56
Conclusão
-
24/01/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:23
Juntada de petição
-
11/01/2022 13:51
Conclusão
-
11/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:21
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012914-29.2020.8.19.0087
Bruna Joaquim dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Andre Luiz Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 00:00
Processo nº 0171581-75.2023.8.19.0001
Nao Identificado
Ignorado
Advogado: Daiana Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 00:00
Processo nº 0802101-66.2023.8.19.0001
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Acira Braz de Macedo
Advogado: Claudia Puig da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 18:48
Processo nº 0066892-25.1996.8.19.0001
Elaine do Canto
Anna Parga Rodrigues Vinhas
Advogado: Maria Julia Lopes Sequeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2006 00:00
Processo nº 0822141-35.2024.8.19.0001
Carlos Luis Fenelao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 11:49