TJRJ - 0002883-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 18:34
Juntada de petição
-
06/05/2025 18:34
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:27
Juntada de documento
-
29/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:57
Juntada de petição
-
24/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 22:16
Conclusão
-
19/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 10:10
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:47
Juntada de petição
-
13/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:39
Retificação de Classe Processual
-
19/02/2025 15:36
Juntada de documento
-
10/02/2025 17:07
Juntada de documento
-
06/02/2025 13:05
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:20
Audiência
-
31/01/2025 12:04
Documento
-
31/01/2025 10:56
Audiência
-
09/01/2025 13:15
Expedição de documento
-
21/12/2024 17:14
Expedição de documento
-
21/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:15
Conclusão
-
05/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:38
Juntada de petição
-
29/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 16:00
Juntada de petição
-
18/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1.
Em vista de se tratar de sigilo profissional, inclusive constando as conversas ocorridas entre a patrona e a sua cliente, a autora do fato, as quais possuem cunho profissional, inerentes a função, bem como o que preceitua o artigo 25 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA, objetivando à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem dos ofendidos, ex vi o art. 201, § 6º do Código de Processo Penal.
Anote-se. 2.
Intimem-se as partes para Audiência de Conciliação designada (fl. 48). 3.
Certifique se apresentadas as midias dos links referidos na inicial eis que os links não podem ser abertos pelo juizo no sistema.
A prova precisa se apresentada de forma material na secretaria do juizado através de pen drive a fim de que seja incorporado a pasta do juizo passando a ser parte do processo. 4.
Não obtida a Conciliação, venham FAC e CAC. 5.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. -
12/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:26
Outras Decisões
-
17/10/2024 03:26
Conclusão
-
09/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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