TJRJ - 0945533-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARTHA CHRISTINA MARIOTTI CLARO em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945533-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE SOUZA GARRIDO, EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA 1- Os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se a parte autora a fim de que traga aos autos planilha atualizada de débitos, com discriminação do índice de correção monetária adotado e taxa de juros aplicada, seus termos inicial e final, assim como a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e eventuais multas incidentes ou descontos realizados, documento indispensável à propositura de uma ação de cobrança, na forma do artigo 320 do CPC/2015.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito (artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC/2015). 3- Intime-se a parte autora para que emenda a inicial, em peça única, no prazo de 15 dias, a fim de que passe a constar o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945533-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE SOUZA GARRIDO, EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA 1- Os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se a parte autora a fim de que traga aos autos planilha atualizada de débitos, com discriminação do índice de correção monetária adotado e taxa de juros aplicada, seus termos inicial e final, assim como a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e eventuais multas incidentes ou descontos realizados, documento indispensável à propositura de uma ação de cobrança, na forma do artigo 320 do CPC/2015.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito (artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC/2015). 3- Intime-se a parte autora para que emenda a inicial, em peça única, no prazo de 15 dias, a fim de que passe a constar o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
23/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARTHA CHRISTINA MARIOTTI CLARO em 06/12/2024 23:59.
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01/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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