TJRJ - 0804290-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804290-46.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ENGENORTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, LEONY GOMES DE SOUZA EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S 1- Intime-se a autora ENGENORTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA para que traga aos autos cópia do último balancete, para fins de análise da gratuidade.
Fixo o prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de tutela e efeito suspensivo.
Não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, ao menos, por ora, e sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Não vislumbro, também, em sede de cognição sumária pelos documentos acostados à inicial, o perigo na demora apto a ensejar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, na forma do art. 300 do CPC.
Assim sendo, indefiro a tutela vindicada e o efeito suspensivo porque ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, bem como ausente a garantia do juízo, na forma do art. 919, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804290-46.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ENGENORTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, LEONY GOMES DE SOUZA EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S 1- Intime-se a autora ENGENORTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA para que traga aos autos cópia do último balancete, para fins de análise da gratuidade.
Fixo o prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de tutela e efeito suspensivo.
Não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, ao menos, por ora, e sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Não vislumbro, também, em sede de cognição sumária pelos documentos acostados à inicial, o perigo na demora apto a ensejar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, na forma do art. 300 do CPC.
Assim sendo, indefiro a tutela vindicada e o efeito suspensivo porque ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, bem como ausente a garantia do juízo, na forma do art. 919, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
23/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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