TJRJ - 0807562-42.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:36
Juntada de petição
-
03/09/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA VIDAL em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 14:22
Juntada de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807562-42.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA VIDAL RÉU: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA Cumpra corretamente a autora a determinação de ID 198547928 dizendo se pretende a penhora portas adentro, indicando claramente o endereço da diligência.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/07/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA VIDAL em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 16:09
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:54
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807562-42.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA VIDAL RÉU: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega a parte embargante a nulidade da penhora, por ter recaído sobre bens impenhoráveis Verifica-se do auto de penhora de ID 164747694 que foram penhorados 2 computadores.
A meu sentir, tais bens são objetos essenciais e indispensáveis ao desenvolvimento das atividadesda empresa executada, sendo este o meio pelo qual ela atende seus clientes e negocia seus serviços.Portanto, tais bens são impenhoráveis, nos termos da legislação vigente.
Isto posto, JULGO PROCEDENTESos embargos de ID 171743347, para determinar a NULIDADE da penhora realizada, nos termos do art. 833, V, do CPC.
LEVANTE-SE a penhora de ID 164747694.
INTIMEM-SE AS PARTES, para ciência do ora decidido.
INTIME-SE A PARTE exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:56
Outras Decisões
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 20:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:35
Juntada de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:35
Outras Decisões
-
29/08/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:25
Juntada de petição
-
29/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Informações
-
29/07/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 11:57
Juntada de Informações
-
04/07/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:48
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/03/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/03/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/03/2024 19:08
Revisão do Projeto de Sentença
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27/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/03/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/03/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:52
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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