TJRJ - 0808657-58.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/07/2025 23:59.
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28/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808657-58.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENATA CAVALEIRO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Cumprimento de Sentença.
Gratuidade de Justiça.
Gratuidade de Justiça deferida em i. 62106538.
Honorários Advocatícios.
CONSIGNO que na hipótese de ser manejada impugnação, os honorários advocatícios serão fixados com observância do regramento inserto no artigo 85, §§ 3º, 7º e 8º, tendo sempre como paradigma a parcela controversa do crédito.
Atento ao cartório damanifestação do magistrado titular sobre a lei 15.109/2025, o(a)s patrono(a)s estão isento(a)s do adiantamento das custas processuais nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
INTIME-SE o Município de Petrópolis, para querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. 1.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 1.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. 1.4.
Certificado o decurso "in albis" do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 1.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 1.3. 1.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Após, inexistindo óbices, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Petrópolis, 12 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:47
Outras Decisões
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12/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ISABELE MONTOVANI MOTA em 10/04/2025 23:59.
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20/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/09/2024 23:59.
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05/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ISABELE MONTOVANI MOTA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:42
Outras Decisões
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11/10/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA CAVALEIRO FERREIRA - CPF: *83.***.*41-50 (AUTOR).
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06/06/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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