TJRJ - 0819399-62.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:22
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819399-62.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DE SANT ANNA OLIVEIRA, VITOR CRESPO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, cumpra-se id. 147043691, eis que se trata de diligência que compete à parte. 2- O processo de execução é regido pela Lei nº 9.099/95.
O § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." A parte executada poderá indicar bens a serem penhorados ou efetuar o depósito dos valores.
No caso de inércia da parte executada, é feita a penhora de bens de titularidade da parte executada, a ser realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Poderá a parte exequente indicar bens a serem penhorados.
Não sendo encontrados bens ou não sendo nomeados bens a serem penhorados, no procedimento da Lei nº 9.099/95 deverá o processo ser extinto.
Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento da Lei nº 9.099/95, entre eles o de celeridade e simplicidade, não são cabíveis diligências para localizar bens a serem executados.
Assim, manifeste-se o exequente em dez dias, indicando bens a serem penhorados, sob pena de extinção do processo de execução, COM A DEVIDA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 22:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JANAINA DE SANT ANNA OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de VITOR CRESPO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/10/2023 19:46
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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03/10/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/07/2023 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2023 21:29
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 21:29
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/07/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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