TJRJ - 0822983-10.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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19/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:09
Expedição de Alvará.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA LANA CARNEVALE em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822983-10.2023.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO GABRIEL BARROS DE QUEIROZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: ANDREA DE SOUSA BARROS DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO MÉIER ( 5904 ) INVENTARIADO: LUIS CLAUDIO BENITES DE QUEIROZ Recebo os embargos de declaração de id. 195524151 e dou-lhes provimento para que seja concedida a gratuidade de justiça para os atos extrajudiciais.
Desta forma, reformo o item 3 da decisão de id. 190819791 e estendo, a gratuidade para os atos extrajudiciais, devendo a parte diligenciar junto às serventias extrajudiciais, para obter as certidões, por se tratar de ato que a própria parte pode praticar, notadamente, quando se encontra patrocinada por advogado, podendo o patrono se dirigir as serventias, demonstrando o deferimento do benefício da gratuidade concedido.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
09/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:40
Outras Decisões
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03/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822983-10.2023.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO GABRIEL BARROS DE QUEIROZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: ANDREA DE SOUSA BARROS DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO MÉIER ( 5904 ) INVENTARIADO: LUIS CLAUDIO BENITES DE QUEIROZ 1) Considerando que João Gabriel Alves de Queiroz atingiu a maioridade, nomeio-o como inventariante em substituição.
Lavre-se o termo. 2) Defiro a expedição de Alvará para regularização do acordo realizado na 3ª Vara Cível da Regional de Madureira relativo a alienação da fração de 2,66/96 do imóvel localizado na Praça da Nossa Senhora da Apresentação, n. 191, do qual o de cujus era cotitular, conjuntamente com outros 16 proprietários pelo valor acordado (e proporcional à sua cota parte) de R$ 8.866,66 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme requerido no id. 186487475. 3) No mais, cabe à própria parte diligenciar junto às serventias extrajudiciais para obtenção das certidões necessárias à prática dos atos, restando indeferido o pedido de extensão da gratuidade de justiça aos atos notariais uma vez que o ato jurídico foi praticado por diversas pessoas além do requerente.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:48
Outras Decisões
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05/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:13
Processo Desarquivado
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16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BARROS DE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:35
Juntada de carta
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19/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BARROS DE QUEIROZ em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2023 12:47
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:44
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:40
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:36
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de outros anexos
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27/09/2023 12:33
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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