TJRJ - 0807056-44.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO SAO JOAO DO MERITI LTDA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA SALET SOUSA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA SALET SOUSA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO SAO JOAO DO MERITI LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA SALET SOUSA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO SAO JOAO DO MERITI LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:54
Outras Decisões
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04/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:18
Outras Decisões
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26/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807056-44.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALET SOUSA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SALET SOUSA DE OLIVEIRA RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO SAO JOAO DO MERITI LTDA 1.
Torno sem efeito o despacho de ID. 137445368; 2.
Recebo a emenda à inicial; 3.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:43
Outras Decisões
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08/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:36
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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