TJRJ - 0810393-24.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIANA DO CARMO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810393-24.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DO CARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, cópia da declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, bem como de suas despesas usuais, como conta de luz, de telefone e extrato de cartão de crédito, em até cinco dias, sob pena de indeferimento.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, declaração de próprio punho afirmando sua hipossuficiência, já que a falsa afirmação é crime e deve haver a manifestação pessoal da parte.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
06/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810393-24.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DO CARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação com pedido de anulação de contrato e condenação à indenização por danos morais e materiais.
Observo, no entanto, que a parte autora reside na rua Leopoldo Bulhões, 540, Manguinhos, nesta cidade, bairro integrante da X região administrativa. É que, por Resolução do Órgão Especial deste tribunal, a contar de 09/02/2004, os bairros de Bonsucesso e de Manguinhos, integrantes da referida região, passou a competência dos feitos cíveis e de família para o Fórum Central, vedada a redistribuição.
Assim, a demanda foi distribuída neste Juízo Regional equivocadamente. "In verbis: Regional da Leopoldina Rua Lucena com a Rua Professor Plínio Bastos s/nº, Olaria X RA - Ramos - Olaria e Ramos.
XI RA - Penha - Brás de Pina, Penha e Penha Circular.
XXIX RA - Complexo do Alemão - Complexo do Alemão.
XXXI RA - Vigário Geral - Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.
Observação: Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 - Competência sobre a X R.A. (Olaria e Ramos), XI R.A. (Brás de Pina, Penha e Penha Circular), XXIX R.A. (Complexo do Alemão), XXXI R.A. (Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral), passando os bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), nos feitos Cíveis e de Família, a ser competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, vedada a redistribuição." Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos juízos regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de um dos juízos cíveis do Fórum Central, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos eletrônicos, com nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:22
Declarada incompetência
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22/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:12
Juntada de Informações
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22/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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