TJRJ - 0812339-49.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 08:29
Baixa Definitiva
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18/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:29
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de NEIDE ALVES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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19/08/2025 13:50
Revisão do Projeto de Sentença
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RETORNEM os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença, com urgência. -
18/08/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 20:04
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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30/06/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/06/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2- No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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