TJRJ - 0806619-20.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806619-20.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, COSME DALAS QUIRINO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA Não há preliminares.
Verifico o preenchimento dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, não existindo vícios formais a serem reconhecidos, pelo que declaro saneado o feito.
São os seguintes os pontos controvertidos: a) se houve falhas na prestação do serviço; b) se há responsabilidade dos réus pelos danos morais alegados; c) se existem danos morais indenizáveis.
Decreto a revelia da 2ª ré, que, devidamente citada, quedou-se inerte (indexador 133233910).
A parte autora e réu requereram a produção de prova pericial (indexador 146527641).
Decretada a inversão do ônus da prova no indexador 148451600.
Autor e réu reiteram a produção de prova pericial nos indexadores 1152689214 e 152706548.
Defiro a produção da prova de perícia médica.
Nomeio como perita Ana Carolina Musser, (21) 99704-6104 • [email protected].
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo.
Dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honorários e o indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, § 2º, I e III do Código de Processo Civil.
Intimem-se às partes para apresentação de quesitos – ou para indicar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, certifique-se e volte o processo concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:22
Outras Decisões
-
27/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2024 13:31.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 17:53.
-
05/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 23:00
Outras Decisões
-
27/03/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 19:26
Juntada de Informações
-
27/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807387-28.2025.8.19.0042
Jose Iranildo Fernandes
Frigodario Comercial e Logistica LTDA.
Advogado: Daniel Oliveira Medeiros de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:03
Processo nº 0812215-61.2024.8.19.0023
Alcineia Alcantara
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Simone de Oliveira Antas Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 16:06
Processo nº 0800734-19.2022.8.19.0073
Rayane da Silva de Almeida
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Barbara Nogueira Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 13:37
Processo nº 0829783-69.2023.8.19.0203
Alvaro Marcelo Alexandre Freixo
Euacerto Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Marcelo Pinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 19:29
Processo nº 0815476-28.2023.8.19.0004
Dangelo Fortes Machado
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Vanessa Manhaes Valentin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 12:32