TJRJ - 0808914-39.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0808914-39.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA DA SILVA DUNHAM COSTA RÉU: DOCE DIVERSAO BUFFET INFANTIL LTDA 1.
Index. 156263539: Para análise da preliminar de impugnação à gratuidade de justiça deferida, intime-se a parte autora para que traga aos autos comprovante de rendimentos atualizado e cópia integral das duas últimas declarações de rendimentos completas entregues à Receita Federal, ou documento retirado da próprio site, comprovando-se a isenção, bem como cópia dos extratos bancários dos três últimos meses. 2.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré, tratando-se a parte ré de pessoa jurídica, deve comprovar a alegada hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, não militando em seu favor a presunção de miserabilidade decorrente da alegação descrita na inicial, nos termos do art. 99, (sec)3º do CPC, "a contrario sensu".
No caso em tela, não há nos autos elementos que demonstrem tal condição, razão por que indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré. 2.
Diante da juntada de apólice de seguro no index. 156265179, comprovando-se o contrato com a seguradora ALIANÇA DO BRASIL SEGURADORA, com previsão de ressarcimento a terceiros, tendo a ré como segurada, sendo o caso de denunciação da lide, nos termos do art. 125, II do CPC, defiro a inclusão da seguradora no polo passivo. 3.
Cite-se a denunciada, anotando-se onde couber sua inclusão no feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOCE DIVERSAO BUFFET INFANTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (RÉU).
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18/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIO CEZAR MATHIAS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. id, 180305420 e ss.: À parte ré sobre os novos documentos. -
22/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SERRA MASCARENHAS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SERRA MASCARENHAS em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILLA DA SILVA DUNHAM COSTA - CPF: *09.***.*39-71 (AUTOR).
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02/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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