TJRJ - 0801658-20.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:11
Desentranhado o documento
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25/07/2025 15:11
Desentranhado o documento
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25/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 00:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/04/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/04/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:34
Juntada de petição
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27/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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