TJRJ - 0803160-17.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803160-17.2024.8.19.0046 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0803160-17.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00031614 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: HELOISA FRANCISCO DA SILVA DE VASCONCELLOS ADVOGADO: PAULO ALBERTO ANTUNES FERREIRA OAB/RJ-183724 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, pois não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, os embargos de declaração não devem servir para renovação da discussão da causa. - 
                                            
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 13:28
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:40
Conclusão
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06/05/2025 18:36
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:00
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 10:25
Inclusão em pauta
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17/03/2025 16:08
Conclusão
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17/03/2025 16:05
Distribuição
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17/03/2025 16:04
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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