TJRJ - 0822278-46.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822278-46.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique o cartório se há depósito disponível a este Juízo em cumprimento a sentença de embargos à execução em Id.168215814, a qual foi mantida pelo acórdão em Id.200740817, devendo juntar o termo de pesquisa realizada junto ao site do Banco do Brasil. 2-INTIME-SE a parte ré paraque, no prazo de 05 (cinco) dias comprove o cumprimento da sentença devendo comprovar a realização de depósito judicial disponível a este Juízo, referente aos valores constantes na apólice digital (Id.150487777), bem como se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, referente ao agendamento de data e horário para instalação do hidrômetro, diante do informado pela parte autora em petição de Id.203218222. 3- Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822278-46.2022.8.19.0208 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0822278-46.2022.8.19.0208 Protocolo: 8818/2023.00016512 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: SERGIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO DOS SANTOS ALVES OAB/RJ-177365 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da execução, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/05/2025 10:00
Não-Provimento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 13:51
Inclusão em pauta
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05/05/2025 11:50
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 10:00
Julgamento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:25
Inclusão em pauta
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21/03/2025 18:58
Conclusão
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21/03/2025 18:55
Redistribuição
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26/02/2025 21:27
Recebimento
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14/04/2023 09:20
Baixa Definitiva
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21/03/2023 00:05
Publicação
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17/03/2023 10:00
Não-Provimento
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10/03/2023 00:05
Publicação
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03/03/2023 17:12
Inclusão em pauta
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03/03/2023 06:19
Conclusão
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03/03/2023 06:16
Distribuição
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03/03/2023 06:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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