TJRJ - 0811221-44.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:49
Desapensado do processo 0810668-94.2025.8.19.0202
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811221-44.2025.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VINICIUS SANTANA DAS NEVES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Tendo em vista que autor que realizou depósitos nos autos em apenso (0810668-94.2025.8.19.0202) visando a purga da mora em relação ao contrato visado nestes autos e que o ora réu neste processo consentiu que o valor depositado contempla o valor perseguido, digam as partes, ante o previsto no art. 10 do CPC, se concordam com a extinção do processo por perda de objeto.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811221-44.2025.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VINICIUS SANTANA DAS NEVES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A O instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência encontram-se apócrifos.
Ao autor para regularizar.
Emende-se, ainda, a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer quantas parcelas do contrato foram pagas.
Dê-se guia, devendo o primeiro depósito encampar todas as prestações vencidas até a sua efetivação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:40
Apensado ao processo 0810668-94.2025.8.19.0202
-
20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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