TJRJ - 0813536-19.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de TIAGO BAPTISTA MATHIS em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de IRIS GARCIA NETTO VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TIAGO BAPTISTA MATHIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IRIS GARCIA NETTO VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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29/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813536-19.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO BAPTISTA MATHIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Tendo em vista a prova documental apresentada e levando-se em conta o fundado receio do dano de difícil reparação, a fim de que sejam evitados maiores prejuízos econômicos para o autor, em razão da falta do dever de vigilância da Ré, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência naforma do art. 300 do CPC, para suspender a exigibilidade da fatura com vencimento em 09 de agosto de 2024, no valor de R$ 4.058,25, devendo o réu excluir das faturas de consumo, vencidas e vincendas, os valores referentes ao parcelamento a título de TOI. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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