TJRJ - 0804361-97.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804361-97.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISNALDO RAMOS DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). 2) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) junte aos autos a(s) fatura(s) do(s) mês(es) do ano anterior igual(ais) ao do período do consumo impugnado; (b) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado; (c) efetue o pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado, nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
RIODE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804349-23.2025.8.19.0037
Marcio Gravino Passos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julio Siqueira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 13:51
Processo nº 0845751-95.2025.8.19.0001
Ricardo de Magalhaes Bessa Alvim
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 12:28
Processo nº 0860066-31.2025.8.19.0001
Sandra da Conceicao Lobato Monteiro
Companhia de Eletricidade do Amapa
Advogado: Flavio Augusto Queiroz das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 11:02
Processo nº 0031389-37.2020.8.19.0021
Ygor Gaspar Vergilio da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Marcelo Silveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2020 00:00
Processo nº 0807432-11.2023.8.19.0007
Marcelo Ito
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 14:54