TJRJ - 0847177-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847177-37.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORCY DE OLIVEIRA SAISSE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação Indenizatória proposta por ORCY DE OLIVEIRA SAISSE em face de BANCO DO BRASIL SA.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
A parte ré não chegou a ser citada.
Assim, não existem óbices à extinção da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no IE 167737320, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, sem honorários pela falta de sucumbência.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida eis que não foi comprovada a hipossuficiência alegada.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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