TJRJ - 0815722-75.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ILMA SALLES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0815722-75.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ILMA SALLES DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A D E C I S Ã O a) Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais – com pedido de antecipação de tutela -, ajuizada por ILMA SALLES DE OLIVEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Em apertada síntese, a parte autora sustenta que, após processo administrativo, teve a concessão de benefício pelo INSS em favor de seu filho, Ranielly Salles de Lima.
Aduz que, para o recebimento do benefício, abriu conta corrente junto à instituição financeira ré, que foi encerrada de forma unilateral e sem aviso prévio.
Alega que, por conta do ocorrido, teve benefícios rejeitados e precisou abrir nova conta junto à instituição financeira.
Requer, assim, a reativação da antiga, bem como o encerramento da nova conta aberta, e a condenação da ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 141473237 a 141473215.
Despacho concedendo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, ao id. 148323012.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação ao id. 157189199, com documentos (ids. 157190452 a 157190459).
Não arguiu preliminares e, no mérito, pugnou pela regularidade no encerramento da conta, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço.
Em réplica, a parte autora rechaçou os argumentos ventilados pela ré em sua peça defensiva (id. 15720508).
Audiência de conciliação, infrutífera, realizada em 21 de novembro de 2024, ao id. 157402236.
Os autos vieram conclusos. b) Ultrapassadas as questões prévias, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, DOU O FEITO POR SANEADO. c) Fixo como pontos controvertidos a (i) regularidade no processo de encerramento da primeira conta corrente de titularidade da parte autora e (ii) eventual responsabilidade civil atribuível à parte ré na relação jurídica controvertida, diante do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. d) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. e) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetivamente, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:13
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/11/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 22:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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