TJRJ - 0809031-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:11
Juntada de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 08:42
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/03/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:48
Juntada de petição
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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