TJRJ - 0816062-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:56
Juntada de outros anexos
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27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0816062-06.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO DA SILVA LESSA JUNIOR RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, já que por entender a parte autora que foi ela quem lhe causou o dano, é parte legítima para responder pela presente ação.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, verifica-se que o feito não apresenta vícios ou irregularidades.
Diante disso, declaro-o saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ressaltando que a parte autora permanece responsável pela produção das provas que lhe forem acessíveis.
Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu informe se tem interesse na produção de provas, em razão da inversão do ônus probatório Fixo a controvérsia em verificar a regularidade da prestação do serviço, bem como a cobrança pelo serviço de abastecimento de água.
Determino, de ofício, a produção de prova pericial, por entender essencial ao deslinde da demanda e nomeio como perita RAFAELA MONNERAT, o qual deverá ser intimada por e-mail para dizer se aceita o encargo e indicar honorários.
Os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Destaca-se que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES RIOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816062-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO DA SILVA LESSA JUNIOR RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ÀS PARTES para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:11
Outras Decisões
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22/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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