TJRJ - 0812950-96.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812950-96.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III SÍNDICO: CHARLES PEREIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES PEREIRA COSTA EXECUTADO: FELIPE DA SILVA ANDRADE Em vista do certificado pela Serventia e considerando o disposto no artigo 330 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extingo o feito sem análise de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e, sendo o caso, oficie-se ao Fundo Especial do E.
TJERJ para inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular (x) irregular(não consta representante na inicial) - QUALIFICAR O SINDICO REPRESENTANTE DO EXEQUENTE, QUE ASSINA TAMBÉM A PROCURAÇÃO | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( ) regular (x)irregularid: 189117610(desatualizada) - JUNTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: (x)regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante ( X ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: (x) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | ( ) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (x) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
14/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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