TJRJ - 0802765-23.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 14:50
Desentranhado o documento
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15/08/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802765-23.2025.8.19.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BRITO DA COSTA ESPÓLIO: COSMO DA COSTA BRITO 1) Defiro a gratuidade de justiça, ciente a parte de que o benefício poderá ser reconsiderado na sentença, dependendo do valor da herança. 2) Nomeio como inventarianteMARIA DE LOURDES BRITO DA COSTA.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso, intimando-a para assinatura, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC. 3) Após a assinatura do termo de compromisso, deverá a inventariante apresentar suas primeiras declarações no prazo de 20 dias, observando o disposto no artigo 620, do CPC, instruída com os seguintes documentos: A) Certidão negativa de consulta ao RCTO expedida pelo CENSEC (Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça - disponível em: https://buscatestamento.org.br/ B) Certidão do Distribuidor da Justiça Federal (espólio e "de cujus"). *22.***.*80-63 C) Certidão do Distribuidor Estadual (espólio e "de cujus"), cíveis e fazendárias (art. 22, incisos I e III, do CNCGJ - Parte Judicial).
D) Certidão negativa da Fazenda Estadual (Dívida Ativa e SEFAZ).
E) Certidão negativa da Fazenda Municipal (em caráter geral).
F) Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade.
G) RGI do imóvel, se houver, com data posterior ao óbito; H) Certidão de quitação fiscal dos bens imóveis, se houverem; I) Espelho do IPTU, onde conste a metragem dos bens imóveis, se houverem; e J) Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
K) Em havendo automóvel, deverá a inventariante acostar a certidão de nada consta do bem no que diz respeito às multas de trânsito e ao IPVA.
L) Por fim, deverá a inventariante juntar aos autos, no mesmo prazo, da certidão atualizadade casamento ou, se for o caso, nascimento do de cujus.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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