TJRJ - 0804281-06.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
18/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804281-06.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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16/06/2025 17:50
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804281-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Diante da justificativa apresentada pela parte autora, dando conta da ocorrência de problemas técnicos para acesso à sala virtual de audiência de conciliação, deixo de extinguir o feito devido à sua ausência.
Redesigne-se o ato.
Intimando-se todos.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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