TJRJ - 0810471-18.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de REGIA COELI DA COSTA CURVELO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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24/06/2025 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 13:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810471-18.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIA COELI DA COSTA CURVELO RÉU: CLARO S A Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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