TJRJ - 0806377-34.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806377-34.2023.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROMILDA ALVES MATEUS INVENTARIADO: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FIGUEIRA 1- Recebo a emenda de index 206393393. 2- Suspendo o presente processo, até o julgamento do processo nº 0810113-34.2025.8.19.0004, que visa o reconhecimento da união estável da Requerente com o Autor da herança. 3-Fica ciente a Requerente de que deverá anexar aos autos: a) a certidão de casamento dos inventariados com o óbito do Cônjuge Virago averbado; b) caso haja algum bem imóvel particular dos inventariados, deverão vir aos autos as certidões de óbito dos genitores do inventariado que deixou o bem imóvel particular. 4- Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
19/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:05
Suspensão Condicional do Processo
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07/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:13
Juntada de Informações
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22/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806377-34.2023.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROMILDA ALVES MATEUS INVENTARIADO: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FIGUEIRA A ex-esposa do inventariado é pré-morta, conforme documento de index 49307405.
Assim, deve ser efetivada a transmissão de bens de um para o outro, antes de proceder à transmissão de bens do segundo, seja através de inventário autônomo, com expedição de Formal de Partilha, ou através de inventário conjunto.
Ademais, a união estável, conforme já indicado no index 171283507, deve ser reconhecida através de ação própria, que carece de instrução cognitiva.
Assim, cumpra a Requerente a parte final do despacho de index 171283507 e, ao cartório, para atender o item 04, do index, quanto à existência ou não de inventário de IVANICE FERREIRA DOS SANTOS FIGUEIRA.
Atendido, retornem para nova apreciação.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
21/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES MATEUS em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:08
Outras Decisões
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02/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:15
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para INVENTÁRIO (39)
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05/06/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JAIR COSME PEREIRA COELHO em 16/05/2023 23:59.
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10/04/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:52
Outras Decisões
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14/03/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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