TJRJ - 0804140-30.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:14
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:24
Outras Decisões
-
16/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 22:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0804140-30.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA DE FARIAS EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A.
Considerando os depósitos espontâneos efetuados no ID 157450001 e ID 157010726, à parte autora para dizer se confere plena quitação ao feito, com relação à obrigação de pagar e de fazer, devendo caso positivo informaros dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 25 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
28/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804140-30.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BARBOSA DE FARIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A.
Ante a alegação do autor no ID 155307652 no sentido de que não foi efetivada a portabilidade das linhas, intime-se a ré CLARO para comprovar o cumprimento da obrigação, tendo em vista que a petição de ID 155827731 veio desprovida de qualquer elemento objetivo a comprovar a portabilidade da linhas.
Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa fixada em sentença.
ITAGUAÍ, 12 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:33
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE FARIAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
10/09/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
10/09/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
22/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876753-06.2024.8.19.0038
Luiz Carlos de Freitas Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:47
Processo nº 0012029-46.2022.8.19.0054
Carlos Alberto da Rocha Espirito Santo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Edinea Silva Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 00:00
Processo nº 0049063-93.2017.8.19.0001
Condominio do Edificio Mariz e Barros
Maria de Oliveira Martins
Advogado: Michel Cordeiro Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2017 00:00
Processo nº 0213911-92.2020.8.19.0001
Ceg Rio S A
Campos Garoupa LTDA.
Advogado: Gustavo A. Faria Cortines
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2020 00:00
Processo nº 0807860-94.2022.8.19.0211
Sidney do Amaral Gouvea
Sete Servic Elevadores LTDA
Advogado: Marcelo Lemos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 20:10