TJRJ - 0806379-80.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806379-80.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MELYON SILVEIRA MACHADO NOGUEIRA Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
A reconvenção possui natureza de ação, e tratando de nova pretensão é certo que para sua admissibilidade depende do preenchimento de determinados requisitos legais.
No caso em tela o réu/reconvinte foi intimado a fim de emendar a reconvenção para fazer constar o valor da causa, bem como para recolher as custas, conforme despacho de id. 151815453 e quedou-se inerte, razão pela qual deixo de receber a reconvenção.
Intimadas em provas, a parte autora não requereu a produção de outras provas e a parte ré requereu a produção de prova pericial contábil.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte ré, tendo em vista sua inutilidade na atual fase processual.
Ressalte-se que, se for o caso, a perícia ocorrerá em sede de liquidação de sentença.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
22/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030603-93.1996.8.19.0001
Condominio do Edificio Dias da Cruz
Espolio de Lelia Rita Vieira Dantas Carn...
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/1996 00:00
Processo nº 0810103-79.2021.8.19.0038
Milton Leoncio Falcao
Marlene de Jesus Gomes
Advogado: Isaias Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2021 14:29
Processo nº 0801903-44.2025.8.19.0038
Leonardo Correa Macedo
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Eliane Pessanha Alves Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 11:23
Processo nº 0800478-77.2024.8.19.0050
Elvio Domingues Rezende
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 15:02
Processo nº 0003188-41.2022.8.19.0061
Ana Maria Cadena Leao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Dias Pestana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 00:00